Guias · Operação · 2 min de leitura

Taxa de serviço e a Lei 13.419/2017: o que o restaurante pode cobrar

Entenda a lei da gorjeta: o caráter opcional da taxa de serviço para o cliente, a destinação obrigatória aos funcionários e as boas práticas de transparência.

Por Equipe DineLink · Publicado em 11 de julho de 2026

O que é a taxa de serviço

A taxa de serviço é o percentual adicionado à conta como gorjeta para a equipe de atendimento — no Brasil, o costume é sugerir 10%. Ela não é receita do restaurante: é uma forma organizada de arrecadar e repassar a gorjeta aos funcionários.

O que diz a Lei 13.419/2017

Conhecida como lei da gorjeta, a Lei 13.419/2017 alterou a CLT para deixar claro que a gorjeta pertence aos trabalhadores — tanto a espontânea, deixada pelo cliente, quanto a cobrada pela casa como taxa de serviço.

A lei determina que os valores arrecadados sejam distribuídos aos funcionários segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo da categoria. Ela também prevê que a média das gorjetas recebidas seja anotada na carteira de trabalho e no contracheque.

A taxa é opcional para o cliente

A cobrança dos 10% é uma sugestão, não uma obrigação: o cliente pode pedir para retirar a taxa da conta, e o estabelecimento deve aceitar. Cobrar como se fosse compulsória, ou constranger quem não quer pagar, gera problema com os órgãos de defesa do consumidor.

Na prática, a maioria dos clientes paga quando o serviço é bom e a cobrança é transparente. O caminho é deixar claro, no cardápio e na conta, que se trata de uma taxa opcional.

Para onde vai o dinheiro

A regra geral é o repasse integral aos funcionários. A lei permite que a empresa retenha uma parte para cobrir os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes sobre a gorjeta: até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para as demais, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo.

Os critérios de rateio entre a equipe (só o salão, salão e cozinha, por pontos, por turno) também saem da convenção coletiva. Vale conversar com o contador e com o sindicato da categoria antes de definir o modelo da casa.

Boas práticas de transparência

Informe o percentual da taxa no cardápio e destaque o valor em linha separada na conta, nunca embutido no preço dos itens. Oriente a equipe a retirar a cobrança sem discussão quando o cliente pedir.

Internamente, registre quanto cada funcionário recebeu de gorjeta por turno. Além de cumprir a lei, isso evita desconfiança na equipe — que é quem mais sofre quando o rateio é feito no papel de pão.

Como o DineLink ajuda

No DineLink, a taxa de serviço e o couvert artístico são configuráveis e entram destacados na comanda, e o fechamento de turno calcula automaticamente o acerto da gorjeta acumulada por garçom. A transparência com o cliente e com a equipe deixa de depender de planilha.

Perguntas frequentes

O cliente é obrigado a pagar os 10% de serviço no restaurante?
Não. A taxa de serviço é opcional: o cliente pode pedir a retirada, e o estabelecimento deve aceitar. Por isso, a boa prática é apresentá-la destacada na conta e informar que é facultativa.
O restaurante pode ficar com parte da taxa de serviço?
Somente com o percentual permitido para cobrir os encargos sobre a gorjeta — até 20% no Simples Nacional e até 33% nas demais empresas, quando previsto em convenção ou acordo coletivo. O restante deve ser distribuído aos funcionários conforme os critérios da categoria.

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